C-Espc 2028
O Curso de Especialização (C-Espc/2028) é uma etapa fundamental na carreira das praças do Corpo de Fuzileiros Navais, tendo por propósito qualificar tecnicamente os Soldados Fuzileiros Navais (SD-FN) para o desempenho das atribuições operacionais, administrativas e de liderança de pequenas frações inerentes à graduação de Cabo (CB-FN)
0
Aulas0
Questões0
Flashcards0
Mapas MentaisSobre o Curso
Informações Básicas
O que você vai conquistar
Conteúdo Programático
Do Capítulo 1 – Propósito e Conceituação Básica:
- Artigo 1-1-1 – Propósito;
- Artigo 1-1-2 – Responsabilidade pelo cumprimento;
- Artigo 1-1-3 – Não observância do cerimonial;
- Artigo 1-1-4 – Cadeia de comando;
- Artigo 1-1-5 – Almirante;
- Artigo 1-1-6 – Comandante;
- Artigo 1-1-7 – Não são prestadas honras;
- Artigo 1-1-8 – Não são prestados toques, continências e salvas;
- Artigo 1-1-18 – Honras de posto acima; e
- Artigo 1-1-19 – Guarda de honra.
Do Capítulo 2 – Normas de Cortesia e Respeito:
- Artigo 1-2-5 – Permissão para largar;
- Artigo 1-2-6 – Embarque e desembarque de embarcação;
- Artigo 1-2-7 – Dispensa de continência individual; e
- Artigo 1-2-8 – Quando a continência individual não é executada.
Do Capítulo 3 – Honras de Portaló:
- Artigo 1-3-1 – Honras de portaló.
Do Título II – Bandeiras:
Do Capítulo 2 – Bandeira Nacional:
- Artigo 2-2-4 – Cerimonial à Bandeira;
- Artigo 2-2-7 – Procedimentos em veículos;
- Artigo 2-2-15 – Iluminação;
- Artigo 2-2-16 – Modo de dobrar;
- Artigo 2-2-17 – Guarda da Bandeira;
- Artigo 2-2-22 – Entrada e saída de bordo;
- Artigo 2-2-23 – Saudação diária;
- Artigo 2-2-24 – Saudação à passagem;
- Artigo 2-2-25 – Arriamento seguido de hasteamento;
- Artigo 2-2-26 – Hasteamento e arriamento sem cerimonial; e
- Artigo 2-2-27 – Proibições.
Do Capítulo 3 – Bandeiras-distintivo:
- Artigo 2-3-4 – Bandeira da Cruz Vermelha; e
- Artigo 2.3.5 – Estandartes.
Do Título V – Honras aos Oficiais da Marinha:
Do Capítulo 1 – Regras Gerais:
- Artigo 5-1-1 – Direito às honras de portaló;
- Artigo 5-1-3 – Presença a bordo de autoridade de maior precedência; e
- Artigo 5-1-8 – Número de boys.
Do Título VII – Datas Festivas:
Do Capítulo 1 – Conceituação:
- Artigo 7-1-1 – Datas festivas;
- Artigo 7-1-2 – Dias de Grande Gala; e
- Artigo 7-1-3 – Dias de Pequena Gala.
Do Título I – Generalidades:
Capítulo I – Disposições Preliminares (completo); e
Capítulo III – Da Hierarquia Militar e da Disciplina (completo).
Do Título II – Das Obrigações e dos Deveres Militares:
Do Capítulo I – Das Obrigações Militares:
- Artigos 27 a 29 (inclusive).
Capítulo II – Dos Deveres Militares (completo); e
Do Capítulo III – Da Violação das Obrigações e dos Deveres Militares:
- Artigos 42 a 47 (inclusive).
Do Título III – Dos Direitos e das Prerrogativas dos Militares:
Capítulo I – Dos Direitos (completo); e
Capítulo II – Das Prerrogativas (completo).
Do Título I – Generalidades:
Capítulo 1 – Do Propósito (completo);
Capítulo 2 – Da Disciplina e da Hierarquia (completo); e
Capítulo 3 – Da Esfera de Ação Disciplinar (completo).
Do Título II – Das Contravenções Disciplinares (completo):
Capítulo 1 – Definição e Especificação (completo); e
Capítulo 2 – Da Natureza das Contravenções e suas Circunstâncias (completo).
Do Título III – Das Penas Disciplinares:
Capítulo I – Da Classificação e Extensão (completo);
Capítulo II – Da Competência e Jurisdição para Imposição (completo);
Capítulo III – Do Cumprimento (completo);
Capítulo IV – Das Normas para Imposição (completo);
Capítulo V – Da Contagem do Tempo de Punição (completo);
Capítulo VI – Do Registro e da Transcrição (completo); e
Capítulo VII – Da Anulação, Atenuação, Agravamento, Relevamento e Cancelamento (completo).
Do Título II – Organização:
Capítulo 1 – Disposições Gerais (completo).
Do Título IV – Deveres do Pessoal:
Capítulo 1 – Disposições Gerais (completo); e
Capítulo 4 – Deveres das Praças (completo).
Do Título VIII – Serviço de Praças:
Capítulo 3 – Guardas e Sentinelas (completo).
Capítulo 1 – O Corpo de Fuzileiros Navais (completo);
Capítulo 2 – Tradições Navais (completo);
Do Capítulo 3 – Hierarquia, Disciplina e Cortesia:
- Artigo 3.1 – Hierarquia e disciplina;
- Artigo 3.2 – Cortesia militar;
- Artigo 3.3 – Continência;
- Artigo 3.5 – Apresentações – Tratamento entre militares;
- Artigo 3.6 – Procedimentos do fuzileiro naval em diversas situações;
- Artigo 3.7 – Postos, graduações e precedência entre militares; e
- Artigo 3.8 – Correspondência entre os diversos postos e graduações das Forças Armadas.
Do Capítulo 4 – Legislação Pertinente aos Militares da Marinha do Brasil:
- Artigo 4.1 – Introdução; e
- Artigo 4.2 – Leis e regulamentos.
Capítulo 5 – Educação Moral e Cívica (completo);
Capítulo 6 – Liderança (completo);
Do Capítulo 8 – A Carreira do Fuzileiro Naval:
- Artigo 8.1 – Considerações iniciais;
Do Artigo 8.3 – A Carreira das Praças:
- Inciso 8.3.1 – Dos corpos e quadros;
- Inciso 8.3.2 – Dos graus hierárquicos;
- Inciso 8.3.4 – Da organização do Corpo de Praças de Fuzileiros Navais;
- Inciso 8.3.6 – Dos cursos;
- Inciso 8.3.7 – Do concurso aos C-Espc e C-Esp-HabSG;
- Inciso 8.3.8 – Dos estágios;
- Inciso 8.3.9 – Do tempo de embarque ou tempo de tropa;
- Inciso 8.3.11 – Da Comissão de Promoção de Praças (CPP); e
- Inciso 8.3.13 – Dos compromissos de tempo de serviço.
- Artigo 8.5 – Sistema Integrado de Gestão de Pessoal; e
- Artigo 8.6 – Mapa Único de Pontuação do Corpo de Praças de Fuzileiros Navais.
Capítulo 9 – Higiene e Profilaxia das Doenças Infectocontagiosas (completo);
Do Capítulo 10 – Serviços Internos:
- Artigo 10.1 – Generalidades;
- Artigo 10.2 – Serviço de estado;
- Artigo 10.3 – Serviço de guarda do quartel;
- Artigo 10.4 – Serviço de policiamento interno;
- Artigo 10.5 – Serviço de guarda de subunidade; e
Do Artigo 10.6 – Atribuições:
- Inciso 10.6.1 – Compete à Guarda do Quartel;
- Inciso 10.6.3 – Supervisor de serviço;
- Inciso 10.6.4 – Contramestre;
- Inciso 10.6.5 – Auxiliar;
- Inciso 10.6.6 – Corneteiro de serviço;
- Inciso 10.6.7 – Mensageiro;
- Inciso 10.6.8 – Comandante da guarda;
- Inciso 10.6.9 – Cabo da guarda;
- Inciso 10.6.10 – Sentinelas e identificadores;
- Inciso 10.6.11 – Sargento-polícia;
- Inciso 10.6.12 – Rondante;
- Inciso 10.6.13 – Serviço de guarda da subunidade;
- Inciso 10.6.14 – Sargento de dia;
- Inciso 10.6.15 – Cabo de dia; e
- Inciso 10.6.16 – Plantão.
- Artigo 10.7 – Regras de segurança ao assumir o serviço.
Capítulo 11 – A Conduta do Fuzileiro Naval em Sociedade (completo).
Capítulo 3 – Armamentos Empregados pelo Combatente Anfíbio (completo);
Do Capítulo 4 – Técnicas Individuais de Combate:
- Artigo 4.1 – Generalidades;
- Artigo 4.2 – Técnicas básicas de utilização do terreno;
- Artigo 4.3 – Técnicas de progressão no terreno;
Do Artigo 4.4 – Técnicas de Observação no Terreno:
- Inciso 4.4.3 – Interpretação de indícios.
- Artigo 4.5 – Técnicas para a realização de fogos em combate;
- Artigo 4.6 – Técnicas de organização do terreno; e
- Artigo 4.8 – Técnicas de comunicações em combate.
Do Capítulo 5 – Navegação Terrestre:
- Artigo 5.1 – Generalidades;
- Artigo 5.2 – A carta;
- Artigo 5.3 – Cuidados para com as cartas em campanha;
- Artigo 5.4 – Convenções cartográficas;
- Artigo 5.5 – Representação do relevo;
- Artigo 5.6 – Escala da carta;
- Artigo 5.7 – Designação de pontos na carta; e
- Artigo 5.8 – Determinação das direções.
Capítulo 6 – Operações Terrestres de Fuzileiros Navais (completo);
Capítulo 7 – Operações Anfíbias (completo);
Do Capítulo 8 – Operações sob Condições de Visibilidade Reduzida:
- Artigo 8.1 – Generalidades;
- Artigo 8.2 – A importância das operações sob condições de visibilidade reduzida;
- Artigo 8.3 – Vantagens e desvantagens;
- Artigo 8.4 – Tipos de ataque sob condições de visibilidade reduzida;
- Artigo 8.5 – Peculiaridade das operações sob condições de visibilidade reduzida;
- Artigo 8.6 – Medidas de coordenação e controle para as operações ofensivas sob condições de visibilidade reduzida; e
- Artigo 8.8 – Procedimentos para execução das operações ofensivas sob condições de visibilidade reduzida.
Do Capítulo 9 – Operações com Carros de Combate e Viaturas Blindadas de Transporte de Pessoal:
- Artigo 9.4 – Carro Lagarta Anfíbio; e
- Artigo 9.5 – Emprego dos carros de combate e das viaturas blindadas de transporte de pessoal.
Do Capítulo 10 – O Combatente Anfíbio em Ambientes Especiais:
Do Artigo 10.2 – Selva:
- Inciso 10.2.1 – Características ambientais.
Do Artigo 10.3 – Pantanal:
- Inciso 10.3.1 – Características ambientais.
Capítulo 11 – Operações com Meios Aeronavais:
- Artigo 11.1 – Generalidades;
- Artigo 11.2 – Meios aeronavais; e
- Artigo 11.3 – Meios aeronavais de fuzileiros navais.
Capítulo 13 – Marchas e Estacionamentos (completo);
Do Capítulo 14 – Comunicações:
- Artigo 14.8 – Procedimentos em fonia.
Do Capítulo 16 – Primeiros Socorros:
- Artigo 16.1 – Generalidades.
Do Capítulo 17 – Defesa contra Agentes Nucleares, Biológicos, Químicos e Radiológicos:
- Artigo 17.5 – Atividades de defesa nuclear, biológica, química e radiológica.
Do Capítulo 19 – Direito da Guerra:
- Artigo 19.1 – Generalidades; e
- Artigo 19.2 – Normas fundamentais.
Do Capítulo 1 – Guerra, Conflito, Poder e Funções de Combate:
- Artigo 1.3 – Estilo de condução dos conflitos.
Do Capítulo 2 – Os Fuzileiros Navais:
- Artigo 2.1 – Corpo de Fuzileiros Navais;
- Artigo 2.2 – Caráter naval e anfíbio;
- Artigo 2.3 – Eixos estruturantes;
- Artigo 2.4 – Conjugado anfíbio;
- Artigo 2.5 – Caráter expedicionário;
- Artigo 2.6 – Gradualismo no emprego; e
- Artigo 2.14 – Atividades de fuzileiros navais.
Do Capítulo 3 – O Terreno:
- Artigo 3.1 – Generalidades; e
- Artigo 3.5 – Crista topográfica e militar.
Do Capítulo 5 – Formações e Comandos no Controle de Distúrbios:
- Artigo 5.1 – Generalidades.